MP Eleitoral tem pedido negado pelo TRE, e libera candidatura de Bruno Mineiro

Os magistrados concluíram que, na ausência de dolo, não se configura crime, razão pela qual decidiram que a relação do TCU não teria impacto sobre o prefeito de Tartarugalzinho.

Na tarde desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiu, de maneira unânime, rejeitar o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral que contestava o registro de candidatura do atual prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro (União), que busca a reeleição.

O Ministério Público Eleitoral sustentava que Bruno Mineiro figurava entre os inelegíveis no Tribunal de Contas da União, devido a uma sentença relacionada a um caso de improbidade administrativa ocorrido quando ocupava o cargo de secretário de Transportes do Amapá, em 2011.

Antes do tribunal se pronunciar sobre o caso, o Ministério Público eleitoral buscou afastar a Juíza Tina Souza da relatoria do processo, alegando que ela já havia demonstrado impedimento ao emitir seu voto em um outro caso relacionado à esposa de Bruno Mineiro, a deputada estadual Lidiane Abreu.

A relatora afirmou que reconheceu sua suspeição somente no caso que diz respeito à parlamentar, com quem mantém uma amizade, mas que não via impedimentos para avaliar um processo relacionado ao prefeito.

A relatora considerou a interpretação do STF, que afirma que, para caracterizar a improbidade administrativa, é necessário que exista dolo, ou seja, a intenção de praticar o ato ilícito.

Somente o juiz Carlos Fernando apresentou um voto em desacordo. No entanto, como se tratou de um único voto divergente, a decisão foi considerada unânime.